O Catecismo da Igreja Católica número 2102 define de forma geral o voto como: «a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião. O voto é um ato de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado». Na profissão dos votos perpétuos, o religioso se consagra a Deus por toda a vida, entregando-se a Ele na vida religiosa, a serviço da Igreja.
A consagração religiosa é o fundamento sobre o qual se edifica a identidade daqueles que abraçam a Vida Religiosa Consagrada na Igreja. Ela está intimamente ligada à sequela Christi, pois é Deus quem chama e a pessoa quem responde. Consagrar-se significa separar-se do mundo para se entregar totalmente a Deus, estabelecendo com Ele uma relação de profunda intimidade. A profissão dos votos de castidade, pobreza e obediência une-se à consagração batismal, por meio da qual o religioso se entrega inteiramente a Deus, amando-O de todo o coração e dedicando sua vida ao serviço da Igreja. Nesse sentido, lemos em La Vita Religiosa nell’insegnamento della Chiesa, que: «a consagração é uma ação divina: Deus chama uma pessoa, reserva-a para Si para que se dedique a Ele de maneira especial. Ao mesmo tempo, Ele confere a graça para que, na consagração, a resposta do homem se expresse através de um profundo e livre abandono de si mesmo. A nova relação que daí resulta é puro dom. É uma aliança de amor e fidelidade mútuos, de comunhão e missão, estabelecida para a glória de Deus, a alegria da pessoa consagrada e a salvação do mundo». (Congregazione per gli Istituti di Vita Consacrata e le Società di Vita Apostolica, La Vita Religiosa nell’insegnamento della Chiesa. I Suoi Elementi Essenziali Negli Istituti Dediti Alle Opere Di Apostolato. Disponível in URL: <https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccscrlife/ documents/rc_con_ccscrlife_doc_31051983_magisterium-on-religious-life_it.html>).
A consagração da pessoa toda a Deus (cf. Cân. 607 §1) expressa a união íntima com Ele e antecipa, de certo modo, a vida futura. O conteúdo essencial dessa consagração é a configuração a Cristo por meio da vivência dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, assumidos em um Instituto reconhecido pela Igreja, como é o caso da nossa Congregação das Escolas de Caridade.
A consagração religiosa implica uma busca constante de comunhão com Deus e com os confrades, comunhão essa que é nutrida pela vida de oração e pela vivência comunitária. Essa comunhão é fortalecida por uma visão contemplativa da realidade, que reconhece a presença de Jesus nos confrades e nas pessoas com quem convivemos, permitindo assim uma identificação cada vez mais profunda com Cristo, especialmente na fraternidade vivida no dia a dia. (cf. Camilo Maccise, Cento Temi di vita consacrata, Storia e Teologia, Spiritualità e Diritto, Bologna, 2007, pp. 86-88). Nesta prospectiva, lemos no Decreto do Concílio Vaticano II Pefectae Caritatis, 1965, n. 5 que: «os religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc 10,28), sigam-no (Mt 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc 10, 42), ouvindo a Sua palavra (Lc 10,39), solícitos das coisas que são d’Ele (cfr. 1 Cor 7,32). Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e unicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino».
A consagração religiosa, por meio dos votos, tem suas raízes no batismo, no qual a pessoa é consagrada ao Senhor e incorporada ao Povo de Deus, a Igreja (cf. Lumen Gentium, n. 9). Como membro da Igreja, o batizado já não pertence a si mesmo (cf. 1Cor 6,19), sendo assim configurado a Cristo (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1267-1269).
Outrossim, segundo as Constituições e Normas da Congregação das Escolas de Caridade no Art. 34: «os congregados com o voto de obediência doam completamente a Deus a própria vontade como sacrifício de si mesmo e cooperam com o plano divino da Salvação». Art. 25: «os congregados, enriquecidos pelos dons do Espírito, abracem (abraçam) voluntariamente a pobreza para seguir Jesus Cristo, que, que sendo rico, se fez pobre por nosso amor. Pretendem assim manifestar os bens celestes já presentes neste mundo e testemunhar a vida nova e eterna conquistada pela redenção de Cristo (cf. cân. 600)». Art. 23: «com o voto de castidade fazem a Deus doação completa do corpo e da alma, e sendo sinal e estímulo de caridade, tornam mais aceito e fecundo o mistério de Cristo». Em outras palavras, o voto de obediência é uma maneira de viver aberto aos caminhos de Deus; o voto de pobreza, um modo de viver com simplicidade e confiança na providência divina; e o voto de castidade, uma expressão do amor e da entrega total da pessoa a Cristo e aos irmãos.
As Constituições e Normas da Congregação das Escolas de Caridade, no Art. 89, oferecem uma definição da profissão perpétua, bem como dos direitos e deveres que o Religioso assume com a sua emissão. Nesse sentido, lemos no referido artigo que: «a profissão perpétua é a consagração total e definitiva do religioso a Deus e à Igreja em nossa Congregação. Pela profissão perpétua ele goza de todos os direitos dos congregados, adquire voz ativa e passiva e assume todas as suas responsabilidades».
Enfim, pela profissão dos votos, os membros da Congregação assumem uma condição jurídica de estabilidade na Igreja. Essa estabilidade se fundamenta, em primeiro lugar, na profissão pública dos conselhos evangélicos (cf. cân. 573 e 654); em segundo lugar, na vida fraterna, pela qual os membros da Congregação são reunidos em Cristo como uma família peculiar (cf. cân. 602); e, em terceiro lugar, nas normas e nas constituições próprias do Instituto, (cf. cân. 587), que refletem o espírito dos fundadores e orientam os religiosos a viverem com maior plenitude a sequela Christi, na busca constante da perfeição da caridade (cf. Constituições e Normas da Congregação das Escolas de Caridade, Art. 198).
COMUNICADOS:
– Neste sábado, dia 05 de julho, 19h – Profissão Perpétuo do Religioso Marcelo Cardoso dos Santos na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, na Cidade de Perola D’Oeste. Todos são convidados a participar desse momento de graça, para o Marcelo, para a Congregação e para a Igreja.
– 09 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Martinho Paulus, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.
– 10 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Aparício Carneiro Filho, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.
– 11 de julho – Aniversário natalício Pe. Jorge Luis de Oliveira, parabenizamos pelo seu aniversário natalício e que a graça e a bêncão de Deus sejam abundantes em sua vida.
– 12 de julho – Aniversário natalício do Pe. João Pedro Pinheiro, parabenizamos pelo seu aniversário natalício e que a graça e a bêncão de Deus sejam abundantes em sua vida.
Uma boa e abençoada Semana a todos.
Fraternalmente,
