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CAPÍTULO GERAL – ELEIÇÃO DO PREPÓSITO GERAL – XXVIII BOA SEMANA, CAVANIS!

Boa semana, Cavanis!
Boa semana, Cavanis!

A eleição do Moderador Supremo no Capítulo Geral é uma exigência da Igreja, conforme o cân. 631 §1, devido à importância do ofício. Com sua eleição, ele se torna o Superior Geral de todo o Instituto. Por isso, é adequado que essa eleição ocorra durante o Capítulo Geral, pois ele tem a incumbência, durante seu governo, implementar as decisões capitulares, os documentos emanados do Capítulo e as normas aprovadas nas sessões capitulares. Sua missão se destaca, sobretudo, na salvaguarda do patrimônio do Instituto (identidade, carisma e sãs tradições), bem como na integração das inovações propostas pelo Capítulo, sempre à luz desse patrimônio. (cf. D. ANDRÉS, Le forme di Vita Consacrata: commentario teologico – giuridico al Codice di diritto Canonico, 4 ed., Roma, 2005, p. 211).

O cân. 625§1 prevê que o Moderador supremo seja designado mediante eleição canônica, os cânones 164-179, 119 regulamentam as normas para que uma eleição seja canônica, ou seja, segundo o que prescreve a Igreja e segundo as constituições aprovadas pela Igreja. Neste sentido nos Art. 121-122 das Constituições e Normas da Congregação das Escolas de Caridade prescreve que: «121. Na eleição do Superior geral é exigida a maioria absoluta nos primeiros três escrutínios. Se no terceiro escrutínio ninguém ainda conseguiu ser eleito, procede-se a um quarto escrutínio no qual têm voz passiva os dois candidatos que no terceiro escrutínio tiveram o maior número de votos. Se cada um dos dois tiver o mesmo número de votos no quarto escrutínio, resulta eleito o mais ancião pela profissão e se os dois são iguais pela profissão, seja considerado eleito o mais velho pela idade. 122. O superior geral deve ser sacerdote professo perpétuo e ter ao menos trinta e cinco anos de idade […]».

Para que a eleição seja válida, os votos ou sufrágios devem ser emitidos de forma livre, sem qualquer coação, e de maneira secreta, ou seja, o voto deve ser conhecido apenas pelos escrutinadores, que os leem a voz alta, os quais prestam juramento de manter o segredo dos seus atos que venha a realizar.  Além disso, o voto deve ser certo, isto é, deve indicar com clareza uma pessoa determinada, sem possibilidade de confusão entre nomes semelhantes, e deve ser absoluto, ou seja, não pode estar sujeito a condições (cf. cân. 172).

A eleição é um ato pessoal, realizado por cada religioso no exercício de seu direito e dever dentro do colégio capitular. Portanto, trata-se de uma responsabilidade ao mesmo tempo pessoal e comunitária. Uma vez eleito, o Superior é imediatamente interrogado sobre a aceitação da eleição. Portanto, uma vez eleito o Superior ele é perguntado se aceita a eleição ou não, tendo um prazo de oito dias úteis para dar essa resposta, se não o faz nesse prazo a eleição não surte efeito (cf. cân. 177).

Sobre a eleição do Moderador Supremo (Prepósito Geral), escrevi em minha tese de doutorado que: «O Cânone 626 apresenta algumas disposições para que os capitulares exerçam a tarefa de eleger o Moderador supremo na dinâmica de serviço ao Instituto; entre elas: abster-se de qualquer forma de abuso ou parcialidade em relação às pessoas («abstinant a quovis abusu et acceptione personarum») e, então, ter em mente somente Deus e o bem do Instituto. Essas disposições implicam que os capitulares, por um lado, ajam livres de motivações de simpatia ou antipatia e de interesses pessoais, para obter algum privilégio ou vantagem; por outro, exigem seu senso de responsabilidade pelo Instituto e seus membros. A consciência dessas necessidades deve levar cada um dos capitulares a fazer discernimento diante de Deus para designar a pessoa que julgar digna no Senhor, a fim de governar bem o Instituto e fazer florescer cada vez mais a vitalidade e o bem nele. Portanto, na eleição do Moderador Supremo (cân. 625), os capitulares, evitando qualquer interesse partidário para obter vantagens com a eleição de uma pessoa específica, mas adere-se ao verdadeiro bem do Instituto e da Igreja, escolhem diante de Deus o religioso que consideram mais idôneo para exercer o ofício de Moderador Supremo. Nessa perspectiva, os membros da assembleia capitular desempenharão essa tarefa como um serviço ao bom progresso e organização do Instituto, pois a escolha é feita não pensando nos interesses de indivíduos e/ou grupos, mas pensando unicamente na vida e no bem do Instituto». (Rogério Diesel, L’autorità e la potestà ecclesiastica come servizio, Roma, 2021, p. 303).

Para concluir esta boa semana, desejamos ao Prepósito que será eleito um trabalho frutuoso, iluminado pela ação do Espírito Santo. Que ele exerça com sabedoria o ofício de guiar todo o Instituto, aberto ao diálogo e contando com a colaboração dos confrades na realização de projetos comuns. Guiando-os como filhos de Deus e exercendo a autoridade como um serviço ao Instituto e aos confrades (cf. cân. 618), fortalecerá a comunhão fraterna e promoverá o crescimento do Instituto e o bem da Igreja.

Comunicados:

No dia 16 de julho, na Casa Sacro Cuore, com o retiro espiritual teve início o XXXVI Capítulo Geral, com a participação de 22 capitulares. Continuem rezando pela celebração do Capítulo. As notícias sobre o Capítulo podem serem vistas no sito da Congregação.  

23 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Rodrigo Duarte, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.

23 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Adelir da Silva Morais Pereira, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.

Uma boa e abençoada Semana a todos. Fraternalmente,