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CAPÍTULO GERAL – AUTORIDADE SUPREMA – XXVII BOA SEMANA, CAVANIS!

Boa semana, Cavanis!
Boa semana, Cavanis!

As Constituições da Congregação das Escolas de Caridade (Const.), no Art. 117, afirmam que o Capítulo Geral «exercita o poder supremo na Congregação inteira». Essa autoridade suprema deve ser entendida no âmbito interno da Congregação, e não em relação à Igreja universal, cuja autoridade suprema é o Romano Pontífice (cf. cân. 331). No que diz respeito ao Instituto, tal autoridade significa que todas as demais instâncias são inferiores a ela, devendo atuar conforme as normas estabelecidas pelas Constituições. Ademais, a potestade suprema do Capítulo Geral está subordinada à autoridade hierárquica da Igreja, com a qual deve colaborar e agir em comunhão. Nesse sentido, escrevi em minha tese de doutorado que: «o Capítulo Geral, dentro do IVRC, tem a autoridade suprema; mas isso não significa que tenha autoridade absoluta e ilimitada, pois o próprio cân. 631 §2 prevê que as Constituições definam o poder do Capítulo e o alcance de sua implementação. Assim, os membros da assembleia capitular não podem agir de forma absoluta ou arbitrária, mas devem aderir às normas das Constituições e ao Direito Universal (cân. 617) para realizar as tarefas capitulares com poder colegial». (Rogério Diesel, L’autorità e la potestà ecclesiastica come servizio, Roma, 2021, p. 299).

A autoridade suprema é exercida no Capítulo Geral, conforme as normas do Direito Canônico e das Constituições. Essa autoridade manifesta-se, sobretudo, na análise dos assuntos de maior relevância, na formulação de decisões que envolvem toda a Congregação e na eleição do Prepósito Geral e de seu Conselho (cf. Const. Art. 117).

No Capítulo Geral, a presidência cabe, em geral, ao Prepósito Geral, que, no contexto capitular, não atua como Superior Geral, mas como presidente do órgão colegial que é o próprio Capítulo Geral, ao participar como primus inter pares. Nesse papel, exerce as funções que lhe são próprias conforme o direito e o regulamento aprovado no início das sessões capitulares. Para outras questões, durante o Capítulo, o Prepósito Geral e seu Conselho mantêm a autoridade sobre os assuntos administrativos relativos aos religiosos e ao Instituto, salvo disposição em contrário por parte do próprio Capítulo em casos específicos. (cf. Gutiérez Martín L., “Capítulo, aspectos jurídicos”, in Dicionário Teológico de vida consagrada, (dirigido por Angel Aparício Rodrígues e Joan Canals Casas), São Paulo, 1994, pp. 87-88). Neste sentido podemos ler em Jiménez Echave que: «o ofício de presidente da assembleia capitular é reservado ao Superior geral cessante; deste modo não tem vacância no ofício (Aitor Jiménez Echave, Il Capitolo realtà giuridica, in AA.VV., Nello stile sinodale. Percorsi della collegialità capitolare (Jiménez Echave A., González Silva S., Spezzati N., edd.), Città del Vaticano, 2017, p. 67).

O Capítulo geral tendo autoridade suprema em relação as outras autoridades ao interno da Congregação é almejado que exerça a autoridade que lhe é conferida em estilo sinodal, do caminhar juntos (σύνoδος) em comunhão, a partir da escuta mútua e do Espírito Santo. Neste sentido «trata-se de “entrar em contato com a passagem do Espírito”, e isso significa “escutar o que Deus nos está dizendo no âmbito de nossas situações como Instituto. O discernimento        não se detêm na descrição das situações, das problemáticas […] vai sempre mais longe, conseguindo ver atrás de cada rosto, de cada história, de cada situação, uma oportunidade, uma possibilidade. O Capítulo Geral, é bom não esquecer, é o lugar da obediência pessoal e comunitária ao Espírito Santo; essa doce escuta invoca-se dobrando a inteligência, o coração e os joelhos na oração. Nessa conversão, cada capitular, no momento da decisão, atua em consciência e ajuíza, à luz recebida do Espírito Santo, sobre qual será o bem do Instituto na Igreja» (Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,  Orientações: Para Vinho Novo, Odres Novos. A vida Consagrada desde o Concílio Vaticano II e os desafios ainda em aberto, 2017, n. 50). Assim, em espírito sinodal os capitulares vão refletir e discernir juntos num percurso de comunhão e de serviço, para assim fazer escolhas compartilhadas que promovam o surgimento de novas vocações, o bem de cada membro, de todo o Instituto e da Igreja.

Comunicados:

No dia 04 de julho foi aprovado pelo MEC O curso de Direito civil na Faculdade Cavanis de Novo Progresso, PA.  

– 14 de julho Aniversário natalício Pe. Franco Allen Somensi, parabenizamos pelo seu aniversário natalício e que a graça e a bêncão de Deus sejam abundantes em sua vida.

15 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Jonas Barbacovi, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.

16 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. Ademar Aparecido da Silva Santos, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.

– 17 de julho – Aniversário natalício do Ir. Wenceslaou Kluczkowski, parabenizamos pelo seu aniversário natalício e que a graça e a bêncão de Deus sejam ambundantes em sua vida.

17 de julho – aniversário da ordenação Presbiteral do Pe. José Carlos Silva Leite, parabenizamos pelo seu aniversário de ordenação e desejamos um fecundo e abençoado ministério.

Uma boa e abençoada Semana a todos.

Fraternalmente,