Acordo Brasil, Santa Sé e a liberdade religiosa

Província Cavanis do Brasil
XI BOA SEMANA, CAVANIS!

IX BOA SEMANA, CAVANIS!

Dos dias 17 a 19 de setembro, juntamente com o Pe. Franco Allen Somensi, estive participando na Capital Federal do Simpósio sobre a Laicidade do Estado e a liberdade religiosa. O evento foi organizado pela CNBB no intuito de celebrar os 15 anos do acordo Brasil Santa Sé, documento de grande importância para a Igreja e para o Estado brasileiro, pois regulamenta é dá amparo jurídico aos direitos da Igreja Católica desenvolver sua missão em terras brasileiras.

            A liberdade religiosa é um direito fundamental do ser humano e do cidadão. O documento do Concílio Vaticano II, por vezes pouco conhecido, Digninitatis Humanae, ressalta que as pessoas do mundo hodierno reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e liberdade responsável, bem como de poder exercer a liberdade religiosa, vista pela Igreja como um bem e como um direito da pessoa. A respeito da liberdade religiosa lemos em Digninitatis Humanae n. 2 que: «Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer (2). Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil».

 Tal tessitura do Vaticano II ressalta que ninguém pode ser coagido na questão religiosa e que a liberdade religiosa tem seus fundamentos na dignidade da pessoa humana, a qual diferente dos outros seres vivos, é um ser religioso capaz de reconhecer o criador e prestar culto a Deus. Assim, a liberdade religiosa é um direito sagrado que deve ser respeitado pelos poderes públicos e garantido por eles para haver integração e convivência harmônica entre as religiões, bem como a liberdade religiosa favorece a convivência pacifica entre elas. Cabendo ao Estado garantir a paz entre os seus aderentes. Assim, a religião não pode ser vista como uma esfera meramente privada, mas também e sobretudo deve ser contemplada na esfera social e pública, fato que exige que o Estado regulamente a questão da liberdade religiosa. Na Constituição da República Federativa do Brasil isso está contemplado na Art. 5º, inciso VI: «é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias»; e Art. 19. «É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes relações de dependência, ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público».

A liberdade religiosa nesse sentido não significa indiferença da parte do Estado pela questão religiosa, mas a neutralidade, ou seja, o Estado não cria uma relação de dependência ou aliança com uma religião específica ou até mesmo estabeleça uma, mas regulamenta e pode estabelecer uma cooperação na questão do interesse público para promover o bem comum.

A laicidade do Estado significa que ele não tem uma religião como estatal, bem como que ele não é avesso às religiões, mas permite a existência das mesmas, tendo uma posição neutra, mas não indiferente, em modo que a partir da regulamentação jurídica estabelecida na Constituição, garanta que todos possam expressar livremente a sua religião.

Na seara de tal reflexão, o acordo Brasil Santa Sé, que foi fruto do esforço da Igreja – Papa Bento XVI – e do governo brasileiro na época presidido pelo presidente Lula, é um marco importante na relação do Estado Brasileiro e a Igreja Católica. Já no preâmbulo do acordo se destaca a relação histórica da Igreja Católica e o Estado Brasileiro e suas responsabilidades e ações a serviço do bem integral da pessoa humana e da cooperação mútua para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. Assim, o acordo fortalece as relações mútuas existentes, bom como favorece a cooperação em prol do bem comum.

No Art. 2º do acordo lemos que: «a República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício pública de suas atividades, observando o ordenamento jurídico brasileiro». Tal artigo tem uma tecitura muito importante para a Igreja Católica desempenhar livremente sua missão apostólica. Deste modo, o acordo não é somente um documento escrito, mas é expressão, da parte da Igreja, do amor ao Nosso Senhor, Jesus Cristo. Já o Art. 3º contempla o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e das instituições eclesiásticas, o que dá liberdade de ação a essas, bem como o direito as devidas imunidades tributárias reportadas no Art. 5º. No Art. 6º a Igreja e o Brasil reconhecem o patrimônio histórico e artístico da Igreja Católica. Já no Art. 11º, caro para nós Cavanis, temos, a partir da liberdade religiosa, o reconhecimento da importância do ensino religioso, de matrícula facultativa, para a formação integral da pessoa humana.

Enfim, a laicidade do Estado protege a liberdade de todas as religiões e permite a livre adesão e manifestação dos seus adeptos, o que para nós católicos permite a evangelização e o anúncio do Evangelho em todo o território brasileiro. Outrossim, o acordo favorece a promoção de interesses comuns e a prevenção de conflitos.

Comunicados:

Dia 21 de setembro – aniversário do Religioso Filipino e Estudante de Teologia em Belo Horizonte: Dane Piamonte Berongoy, parabenizamos pelo aniversário natalício, que a graça e a bênção de Deus sejam abundantes em sua vida. Fraternalmente,

Padre Rogério Diesel, CSCh – Superior provincial

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